64921 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
Processo: 64921
ACORDAO
Descritores: Notificação da liquidação, Inexigibilidade da dívida exequenda
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c179759883263fe480256a48004b96da
Sumário
1 - A exigibilidade da dívida exequenda é um requisito substancial da execução fiscal, sendo exigível a dívida que se mostre vencida e cujo pagamento possa ser pedido em juízo. 2 - A não notificação da liquidação da dívida exequenda torna a dívida não exigível. 3 - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição previsto na alínea. h) do nº 1 do artigo 286º do CPT.