605/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 605/2001
ACORDAO
Descritores: Recurso, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f642ad01cf11c87a80256a72004881fc
Sumário
Apontando o recorrente na motivação os pontos que julga incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa da recorrida e, ao referir tais pontos e tal prova, especificando por referência aos suportes técnicos tais pontos, indicando o número e o lado da cassete onde está gravado o depoimento e o número da volta onde começa e termina o depoimento referido, fica cumprido o disposto no art. 412º/3/4 do Código Processo Penal.