9440135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9440135
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Liquidação prévia, Factos, Questionário, Provas
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012003
Nr Documento: RP199409199440135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d2cbb8f75e728528025686b00669893
Sumário
I - O momento a que se deve atender para, em processo de execução com prévia liquidação da quantia exequenda, considerar os danos, é o da liquidação. II - Tendo o exequente alegado no processo ter ofertas de emprego com determinado salário bastante superior ao que auferia aquando da ocorrência do acidente de viação de que foi vítima, e em cujo processo crime ficou assente, deve tal facto ser quesitado, bem como outros também alegados que permitem avaliar os seus efeitos na incapacidade para o trabalho de que está afectado.