003184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003184
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Omissão de pronuncia
Recorrente: Comp Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005562
Nr Documento: SA219851016003184
Data de Entrada: 28/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf28e50865efe460802568fc00384a1e
Sumário
Se para aferir da aptidão formal de uma oposição o juiz não atendeu a todos os fundamentos abrangidos, rejeitando-a por inadmissibilidade de um deles, cometeu uma nulidade por omissão de pronuncia, a determinar a revogação do despacho negativo.