016955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016955
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Valor matricial dos bens a data da transmissão, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Julieta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015945
Nr Documento: SA219731121016955
Data de Entrada: 12/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2390fd59db0f80d4802568fc00372961
Sumário
I - O imposto sobre as sucessões e doações deve liquidar-se pelo valor matricial corrigido que os bens tinham a data da sua transmissão. II - Deste modo, o artigo 30 do actual Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não e aplicavel a uma transmissão de bens ocorrida antes de 1 de Janeiro de 1959.