015766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015766
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019075
Nr Documento: SA219680124015766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f98bfbb97335822d802568fc003748a1
Sumário
Provado que o contribuinte comprou um terreno para construção, e não o predio demolido que nele se erguia, não se verifica a transgressão prevista no artigo 49 do Codigo da Sisa e punida pelo artigo 158 do mesmo diploma.