011601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011601
ACORDAO
Descritores: Perda de jurisdição, Apreciação de legalidade de regulamento regional
Sumário
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas da Lei n. 62/77, de 25 de Agosto, verifica-se a perda de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, reunido em pleno, para a apreciação da legalidade de um decreto regional emanado da Assembleia Regional dos Açores.