011601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011601
ACORDAO
Descritores: Perda de jurisdição, Apreciação de legalidade de regulamento regional
Recorrente: Procurador Geral da Republica
Recorridos: Ara
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DRGI 3/78/A DE 1978/01/18.
Nr Convencional: JSTA00001569
Nr Documento: SAP19790404011601
Data de Entrada: 23/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bb841ba45c91980802568fc00381118
Sumário
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas da Lei n. 62/77, de 25 de Agosto, verifica-se a perda de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, reunido em pleno, para a apreciação da legalidade de um decreto regional emanado da Assembleia Regional dos Açores.