065208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 065208
ACORDAO
Descritores: Erro, Objecto negocial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003483
Nr Documento: SJ197406280652081
Indicações Eventuais: CIT PROFS P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT VOLI PAG160. PROF CABRAL MONCADA LIÇ DIR CIV VOLII PAG290.
Referência Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f7f17e6f2844f44802568fc00396907
Sumário
Se, na transacção feita numa acção de despejo fundada na realização de obras (Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, e artigo 981 do Codigo de Processo Civil), o arrendatario concordou em reocupar no predio um local de area superior a 130m2, e veio a verificar-se que, no projecto apresentado, essa area era de 128,5m2, nem por isso tem o arrendatario o direito de ver anulada a transacção, com base no artigo 251 do Codigo Civil de 1966, demais provando-se que, em virtude de alteração ao projecto, aprovada posteriormente a proposição da acção de anulação, o local passou a ter a area de 133,10m2.