069104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069104
ACORDAO
Descritores: Aval, Responsabilidade, Protesto, Letra de câmbio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021911
Nr Documento: SJ198103190691042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da20941b5615afc2802568fc003b1871
Sumário
I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. II - Não há necessidade do protesto cambiário para o exercício do direito na acção directa proposta contra o avalista do aceitante da letra.