I- Qualquer manifestação da intenção de exercer o direito, por notificação de acto idóneo para exprimir esse sentido, quando praticada por via judicial e seja qual for o processo em que ocorra
( nomeadamente penal ), produz efeito interruptivo da prescrição do direito.
II- Assim, quando o Réu foi constituído arguido por crime de emissão de cheque sem provisão tomou conhecimento de que contra ele foi movido aquele procedimento criminal, qual o facto criminoso que lhe era imputado e a identidade do respectivo queixoso, por isso, e a partir desse momento, o arguido passou a saber que o titular do direito à indemnização pretendia, em princípio, exercê-lo contra si.