039023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039023
ACORDAO
Descritores: Competência, Agente da polícia de segurança pública, Tribunal militar, Tribunal comum
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00023792
Nr Documento: SJ198707150390233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1126c85e0fb699f0802568fc003b0c6f
Sumário
I - Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 151/85 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), os agentes daquela Polícia não são considerados como militares. II - Assim, os crimes que cometam no exercício da sua função serão julgados pelo tribunal comum e não pelo militar.