067444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067444
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa do lesado, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023627
Nr Documento: SJ197903290674420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5698c9f7ab396892802568fc003ae71f
Sumário
I - Se a colisão de duas viaturas for devida à culpa de um dos condutores, o outro não responde pelos danos, nem a título de culpa, nem do risco. II - A apreciação da cupla que consista na violação das regras legais do trânsito cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - E pode ser objecto de revista.