026055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026055
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Patrocínio, Licenciado em direito, Caso julgado formal, Advogado em causa própria
Sumário
I - Sustentando o recorrente que, como licenciado em Direito, embora com a inscrição na Ordem dos Advogados suspensa, pode advogar em causa própria, e havendo no processo, despacho em sentido contrário, com caso julgado formal, não pode esse recorrente, em processo que exige constituição de advogado, requerer pessoalmente, apoio judiciário, só quanto a custas e preparos. II - Tal pedido, dado aquele caso julgado, só poderia ser feito por advogado constituído. III - Não há, aí denegação de justiça por insuficiência de meios económicos, visto que o recorrente pode formular pedido de patrocínio judiciário, tal como (e com idênticos fundamentos) formulou o dispensa de pagamento de preparos e custas.