0121155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0121155
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Águas, Início da prescrição, Prazo
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033394
Nr Documento: RP200111200121155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4f3aa237facb1e180256b65003b3137
Sumário
Para efeitos de prescrição do direito de indemnização (in casu, perda de águas de rega), só após se constatar que as águas eram irrecuperáveis, depois de verificada a falta de reintegração de um direito componente do de propriedade invocado, é que se deve considerar que os "lesados" tiveram conhecimento de tal direito e só então se inicia o respectivo prazo prescricional.