9230925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9230925
ACORDAO
Descritores: Pagamento, Ónus da prova, Documento particular, Assinatura a rogo, Força probatória, Falsidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008952
Nr Documento: RP199304019230925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b17e70e994f7e2c88025686b006661cd
Sumário
I - É sobre o réu que recai o ónus da prova do pagamento, facto extintivo do direito invocado pelo autor ( artigo 342, nº 2 do Código Civil ). II - Assinados vales postais a rogo do destinatário, provado fica o seu pagamento como se por este tivessem sido assinados, sendo sobre ele que recai o ónus da arguição e prova da falsidade desses documentos ( artigos 373, nº 1, e 376, nº 1 do Código Civil ).