020887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020887
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Nunes , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046563
Nr Documento: SA219970226020887
Data de Entrada: 29/05/1996
Aditamento: Se ocorrer a situação supra descrita deverão os autos baixar ao Tribunal Tributário de 2. Instância por ser o legalmente competente para o apuramento desses pontos de facto.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f1a4ccad529d7d5802568fc00396921
Sumário
Um recurso para o STA versa matéria de facto se nas conclusões o recorrente afirmar que a liquidação não lhe foi notificada e na sentença recorrida não se ter considerado esse facto.