01214/12 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ascensão Lopes
Processo: 01214/12
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Irc, Isenção, Objecto social
Sumário
As mais valias resultantes da venda de um terreno por uma cooperativa de produção de vinhos cujo produto foi aplicado no pagamento de encargos financeiros contraídos para compra de equipamentos necessários à sua actividade produtiva gozam, no caso concreto, da taxa reduzida de IRC prevista no nº 3 do artº 7º do Estatuto Fiscal Cooperativo.
Texto
Segue acórdão de 13 de Abril de 2016: