0071311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0071311
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras, Urgência, Sentença, Obscuridade, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013402
Nr Documento: RL199312070071311
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG656 PAG686 IN RLJ ANO100 PAG381.
A DOS REIS IN CPC39 ANOT V4 PAG533. J GOMES IN ARREND COM PAG60.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/583befc2be5c56b080256803000209de
Sumário
I - O arrendatário que pretenda o reembolso das despesas que fez no locado nos termos do n. 1 do art. 1036, do Código Civil, tem de alegar e provar a mora do locador e a urgência das obras a realizar. II - A obscuridade da sentença traduz-se na impossibilidade de determinar o seu exacto sentido. III - Há contradição entre as respostas aos quesitos quando a resposta ou respostas dadas a um quesito colide com as dadas a outro ou outros.