Descritores:Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Compromisso previo, Incorporação de trabalho nacional
Sumário
O compromisso previo de incorporação de trabalho nacional deve ser apresentado antes do inicio da laboração e montagem do primeiro veiculo automovel de cada modelo (artigo 2, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961).
001837
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O compromisso previo de incorporação de trabalho nacional deve ser apresentado antes do inicio da laboração e montagem do primeiro veiculo automovel de cada modelo (artigo 2, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961).