021209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021209
ACORDAO
Descritores: Peste suína africana, Taxa de comercialização, Reenvio prejudicial
Recorrente: Avelino Fonseca e Comp Lda
Recorridos: Iroma-inst Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048502
Nr Documento: SA219970219021209
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a81371af6eec562b802568fc0039957c
Sumário
I - Suscitada questão pertinente à interpretação dos artigos 9, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (DL. ns. 44158, 240/82 e 343/86), justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 sobredito.