96P231 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 96P231
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Ilicitude, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030076
Nr Documento: SJ199605090002313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa87946e4f10316f802568fc003b238d
Sumário
A importância do tráfico deve aferir-se em função da quantidade total de droga adquirida, detida ou distribuída, sendo irrelevante a divisão da mesma em pequenas doses ou as quantidades apreendidas ao arguido no momento da detenção.