I- O bem jurídico protegido no crime de violação é a liberdade de autodeterminação da vítima.
II- Este bem jurídico é particularmente sensível quando a vítima é menor.
III- Acto análogo à cópula, numa menor, só pode entender-se qualquer contacto físico entre os orgãos sexuais do agente e da ofendida que, não sendo cópula, é, todavia idóneo para lesar o bem jurídico protegido,
"independentemente de ter havido ou não "immissio seminis".