081439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 081439
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Divida de conjuges, Divida comercial, Onus da prova, Acção declarativa, Penhora, Bens comuns do casal, Moratoria
Sumário
I - Para que o credor possa executar, sem moratoria, a meação nos bens comuns do casal por divida do avalista ao subscritor de uma livrança, e necessario que previamente, em acção para esse fim intentada, obtenha a declaração da comercialidade substancial da divida. II - E sobre o credor que impende o onus da prova da comercialidade material da divida. III - Procedem os embargos de terceiro deduzidos pelo conjuge do executado contra a penhora de bem comum do casal em execução contra o avalista (em que tambem foi requerida a citação do conjuge nos termos do artigo 825, n. 2 do Codigo de Processo Civil) sem que tenha sido demonstrado na acção propria que a divida emerge de acto substancialmente comercial.
Texto
N