0020799 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Saraiva
Processo: 0020799
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Penhor, Processo penal, Acusação, Falta, Bem apreendido, Atribuição patrimonial
Sumário
Os objectos empenhados numa instituição de crédito que tenham sido apreendidos por se suspeitar de serem provenientes de ilícito criminal devem ser restituídos à posse jurídica e material dessa mesma instituição, e não à do queixoso, seu proprietário, quando, no processo-crime oportunamente instaurado, se não tenha podido determinar aquele ilícito criminal, situação esta que também se verifica quando os autos respectivos tenham ficado a aguardar melhor prova.
Texto
N