I- O que serve de critério para definir a competência do tribunal é a gravidade do ou dos crimes que um dos processos contempla, e não o conjunto deles, já que a lei tem em conta cada um dos crimes em si mesmos considerados.
II- Acusado o arguido por cinco crimes de emissão de cheque sem provisão (um, no 3º Juízo Criminal do Porto e quatro, no 2º Juízo Criminal) o tribunal competente para o julgamento conjunto de todos os crimes é o 3º Juízo Criminal por o respectivo processo ser aquele em que a participação é mais antiga.