026493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026493
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Decisão parcialmente favoravel, Julgamento implicito, Licença de construção, Demolição
Recorrente: Oliveira , Albino
Recorridos: Orgão Executivo da Cm de Arganil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00019334
Nr Documento: SA119890309026493
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a62383e6cbcdcd8802568fc00374c45
Sumário
Improcede o recurso jurisdicional fundado em que a anulação pela sentença de uma das duas deliberações impugnadas no recurso contencioso obsta a improcedencia, decretada na mesma sentença, do recurso da outra deliberação que por aquela fora mantida, quando se conclua que a deliberação anulada o foi apenas na medida em que foi impugnada, ou seja na parte que não respeitou a outra deliberação subsistindo assim a sua parte que manteve essa deliberação cujo recurso improcedeu.