008377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008377
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Taxa de serviço, Industria hoteleira e similares
Recorrente: Spira & Irmãos Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/01/23.
Nr Convencional: JSTA00016971
Nr Documento: SA119711104008377
Data de Entrada: 12/03/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2725adb0d2eaab9f802568fc0037333a
Sumário
I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o Fundo de Desemprego as remunerações ao seu pessoal que constituam despesa a seu cargo. II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira e similar.