003399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003399
ACORDAO
Descritores: Incentivo fiscal, Projecto de investimento
Recorrente: Refrigerantes Cristalina Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/04/27.
Nr Convencional: JSTA00012173
Nr Documento: SA219871021003399
Data de Entrada: 28/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fb1cb7878b2a45d802568fc0036f174
Sumário
A art. 5 do Dec-Lei 194/80, de 19-6, na medida em que alude a "proposta de aplicação" e não a aplicação propriamente dita, revela que um projecto de investimento so e beneficiavel de incentivos se ainda for efectivamente projecto e não ja uma aplicação verificada de recursos consubstanciada em operações de investimentos ja realizadas.