028753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028753
ACORDAO
Descritores: Comandante geral da guarda fiscal, Recurso hierárquico necessário, Ministro das finanças, Pena disciplinar, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033888
Nr Documento: SA119920206028753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27ab8d68c2426515802568fc0038c0e5
Sumário
I - Ao tempo dos factos, do despacho do Comandante Geral da Guarda Fiscal, que, apreciando recurso hierárquico, manteve a sansão disciplinar imposta ao recorrente, para abrir a via contenciosa, era necessário recurso hierárquico para o Ministro das Finanças. II - Esse recurso hierárquico tinha de ser interposto no prazo legal de 5 dias. Tendo sido interposto para além do dito prazo, não merece censura o despacho recorrido que por esse fundamento, dele não conheceu.