028753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028753
ACORDAO
Descritores: Comandante geral da guarda fiscal, Recurso hierárquico necessário, Ministro das finanças, Pena disciplinar, Prazo
Sumário
I - Ao tempo dos factos, do despacho do Comandante Geral da Guarda Fiscal, que, apreciando recurso hierárquico, manteve a sansão disciplinar imposta ao recorrente, para abrir a via contenciosa, era necessário recurso hierárquico para o Ministro das Finanças. II - Esse recurso hierárquico tinha de ser interposto no prazo legal de 5 dias. Tendo sido interposto para além do dito prazo, não merece censura o despacho recorrido que por esse fundamento, dele não conheceu.