014427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014427
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Sisa, Valor matricial, Valor tributário, Valor dos bens à data da liquidação, Valor matricial dos bens à data da transmissão
Recorrente: Trindade , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14427 DE 1992/10/21 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12053 DE 1990/04/04.
Nr Convencional: JSTA00048350
Nr Documento: SAP19971119014427
Data de Entrada: 21/12/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d72aa56341847c2f802568fc00399f08
Sumário
O valor tributável relevante nos termos dos arts. 20 e 30 do CIMSISSD é o matricial à data da liquidação, salvo se ele advier de actos do sucessor ou de terceiro, hipótese esta em que ele corresponderá ao existente à data da transmissão actualizada das correcções ex lege se as tiver havido entre ambas as datas.