000103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000103
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Trespasse de concessão, Activo imobilizado, Amortização do activo, Deperecimento de bens, Erro nos pressupostos de direito, Condicionamento industrial, Contribuição industrial, Liquidação adicional, Caso resolvido
Sumário
I - Os elementos do activo imobilizado incorporeo - trespasse de concessão de carreiras publicas de transporte colectivo de passageiros em automovel - destacados do preço da respectiva transacção não são susceptiveis de amortização, salvo caso de deperecimento devidamente comprovado. II - Aceite pela administração fiscal, em vista de erro de direito quanto a classificação de transferencia de carreiras de transportes colectivos em automovel como uma concessão sujeita ao regime do condicionamento industrial, uma amortização relativa a esses bens levados ao activo imobilizado, tal situação não constitui caso resolvido que obste a liquidação adicional prevista no artigo 90 do Codigo da Contribuição Industrial.