Descritores: Carreira de transportes colectivos, Trespasse de concessão, Activo imobilizado, Amortização do activo, Deperecimento de bens, Erro nos pressupostos de direito, Condicionamento industrial, Contribuição industrial, Liquidação adicional, Caso resolvido
Recorrente: Emp Rodoviaria Sotavento do Algarve Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014044
Nr Documento: SA219750129000103
Data de Entrada: 06/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f16f3cf982543a0802568fc0037125c
Sumário
I - Os elementos do activo imobilizado incorporeo - trespasse de concessão de carreiras publicas de transporte colectivo de passageiros em automovel - destacados do preço da respectiva transacção não são susceptiveis de amortização, salvo caso de deperecimento devidamente comprovado. II - Aceite pela administração fiscal, em vista de erro de direito quanto a classificação de transferencia de carreiras de transportes colectivos em automovel como uma concessão sujeita ao regime do condicionamento industrial, uma amortização relativa a esses bens levados ao activo imobilizado, tal situação não constitui caso resolvido que obste a liquidação adicional prevista no artigo 90 do Codigo da Contribuição Industrial.