I- A extinção da obrigação por compensação postula a reciprocidade de creditos entre declarante e declaratario (artigo 847, numero 1, do Codigo Civil).
II- Pode constituir erro-vicio sobre a pessoa do declaratario (artigo 251, idem) o facto de alguem, representando falsamente a identidade da pessoa com quem negociava, que julgava ser a sua devedora, com ela ter concluido negocio na perspectiva de, mais tarde, se lhe conviesse, opor compensação.