9110506 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9110506
ACORDAO
Descritores: Compensação de divida, Erro de identidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002755
Nr Documento: RP199202119110506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42e78991996425628025686b006629df
Sumário
I - A extinção da obrigação por compensação postula a reciprocidade de creditos entre declarante e declaratario (artigo 847, numero 1, do Codigo Civil). II - Pode constituir erro-vicio sobre a pessoa do declaratario (artigo 251, idem) o facto de alguem, representando falsamente a identidade da pessoa com quem negociava, que julgava ser a sua devedora, com ela ter concluido negocio na perspectiva de, mais tarde, se lhe conviesse, opor compensação.