024722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024722
ACORDAO
Descritores: Irs, Rendimento, Actividade agrícola, Isenção fiscal, Reconhecimento de direito, Requerimento
Recorrente: Silva , Adelino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054162
Nr Documento: SA220000621024722
Data de Entrada: 25/01/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d1a565ee8ba2c7580256992005a1508
Sumário
I - Os rendimentos auferidos pelo exercício da indústria agrícola no ano de 1989, ressalvados os casos de não sujeição previstos no artigo 4° do decreto-lei n° 442-A/88, de 30 de Novembro, estão sujeitos a IRS. II - A isenção do artigo 325° do Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção dada pelo decreto-lei n° 5/87, de 6 de Janeiro, só opera mediante reconhecimento da Administração Fiscal, sendo o acto de reconhecimento provocado pelo interessado, que tem de formular pedido nesse sentido.