9311383 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9311383
ACORDAO
Descritores: Exame médico, Exame por junta médica, Trabalho subordinado, Apresentação, Recurso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015199
Nr Documento: RP199505299311383
Referência Publicação: CJ T3 ANOXX PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79ae751f331225428025686b0066b289
Sumário
I - O pedido de exame por Junta Médica feito pelo doente não é um recurso ( com efeito devolutivo ) da decisão do médico que o considerou apto para o trabalho. II - Por isso, o trabalhador só é obrigado ( ou não ) a apresentar-se ao serviço após a Junta se ter pronunciado.