I- No contrato de prestação de serviços na modalidade de empreitada que consistiu na descarga de uma máquina, o comitente tem o direito de fiscalizar a obra e, por isso, pode estar presente durante a sua execução, não se podendo daí concluir que isso significasse que a direcção lhe pertencesse.
II- Tendo as instâncias concluído que houve culpa da empresa executante do trabalho, o cumprimento defeituoso confere ao dono da obra o direito a ser indemnizado nos termos gerais.
III- A responsabilidade do segurador depende dos termos do contrato de seguro existente (riscos advindos da execução de trabalhos com gruas).
IV- Perante uma situação de responsabilidade contratual, o seguro não cobre os lucros cessantes.