I- Inexiste facto notório que permita alterar a resposta a um quesito em que se respondeu que o vencimento de um motorista pesado de camiões era de 90.200 escudos mensais, acrescido de 7.920 escudos de diuturnidades.
II- Não pode impor-se a obrigação de prestar alimentos a quem não disponha de meios para tal, designadamente pondo em perigo a manutenção do devedor de acordo com a sua condição.
III- Vivendo a Autora apenas do cultivo de um quintal de área não superior a 1000 metros quadrados e dos animais que ali cria, está em situação carente relativamente a alimentos.
IV- Vivendo o ex-cônjuge do vencimento de 1.372.000$00 anuais e gastando, em média, com a habitação, 36.600$00 mensais, está em condições de os prestar.
V- Neste quadro, o montante de 18 mil escudos por mês é adequado.