0240890 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Baptista de Oliveira
Processo: 0240890
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Despacho a designar dia para julgamento, Recurso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035766
Nr Documento: RP200302050240890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0187606eec64de480256d1600299501
Sumário
São irrecorríveis a decisão que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (artigo 310 do Código de Processo Penal) e bem assim o subsequente despacho que designe dia para o julgamento (artigo 313 n.3 do mesmo Código), mesmo que o juiz atribua, na pronúncia, incriminação diversa da que indicava o acusador. A disposição do referido artigo 310, tal como a do artigo 313 n.3, têm como pressuposto que o despacho não tenha introduzido qualquer alteração aos "factos" da acusação.