I- Os esclarecimentos pedidos pelo Tribunal de Contas à Administração no âmbito da fiscalização prévia de um contrato de empreitada de obras públicas não equivalem a uma decisão final de recusa de visto.
II- Padece de violação de lei, por ilegal revogação, o despacho que, fundado nos pedidos de esclarecimento ditos em I), anulou um concurso ordenado à celebração de um contrato de empreitada de obras públicas, se o acto de adjudicação da empreitada já ocorrera há mais de um ano.