97S111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 97S111
ACORDAO
Descritores: Reintegração de trabalhador, Desobediência, Danos patrimoniais, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033900
Nr Documento: SJ199806170001114
Indicações Eventuais: A REIS IN PROC EXEC VOL 2 PAG557. L CARDOSO IN MAN ACÇ EXEC PAG742.
F MARTINS IN RDES 1989 N3/4 PAG507.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cef0fe372a2385f5802568fc003b7b0e
Sumário
O não cumprimento da condenação em reintegração não constitui crime de desobediência. Na indemnização pelos danos patrimoniais resultantes da não reintegração deve levar-se em conta a retribuição auferida pelo trabalhador e não aquela que era paga ao seu substituto.