0121793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121793
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033606
Nr Documento: RP200112180121793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5cfe5737b7068da080256b9e002dd196
Sumário
I - As irregularidades que existam sobre a fundamentação não permitem, só por si, alterar as respostas aos quesitos. II - Não é censurável o facto de o tribunal justificar respostas negativas aos quesitos pela falta de crédito que os depoimentos das testemunhas mereceram. III - Não existindo gravação da prova, a Relação não poderá alterar resposta a um quesito sobre cuja matéria foram ouvidas testemunhas. IV - As matrizes são mero cadastro fiscal, não atribuem nem retiram direitos a ninguém e delas não pode extrair-se qualquer presunção de dominialidade.