Se foi alegado o acordo das partes quanto ao tempo e lugar de pagamento da renda, mas se não logrou efectuar tal prova, a solução não decorre da aplicação das regras supletivas previstas nos artigos 20 do Regime do Arrendamento Urbano e 1039 do Código Civil - que não o são para a falta de prova da convenção alegada - tratando-se antes de decidir contra a parte que tinha o ónus de prova de tais elementos factuais.