0230500 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0230500
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Tempo, Local de pagamento, Provas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027848
Nr Documento: RP200204040230500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc5a58126f68ea7280256c39002f2d2f
Sumário
Se foi alegado o acordo das partes quanto ao tempo e lugar de pagamento da renda, mas se não logrou efectuar tal prova, a solução não decorre da aplicação das regras supletivas previstas nos artigos 20 do Regime do Arrendamento Urbano e 1039 do Código Civil - que não o são para a falta de prova da convenção alegada - tratando-se antes de decidir contra a parte que tinha o ónus de prova de tais elementos factuais.