078575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078575
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Pluralidade de titulares do direito, Unidade de cultura, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000903
Nr Documento: SJ199003200785751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/410c1afeb1982f2f802568fc00393ad5
Sumário
I - O reivindicante da preferencia devera, nos termos do artigo 1380 do Codigo Civil, alegar e provar area inferior a unidade de cultura dos terrenos (preferente e reivindicado) e sua confinancia, bem como a não confinancia do comprador. II - A questão do n. 2 daquele artigo - existencia de varios preferentes eventuais - pode ser colocada pelo reivindicante, mas não e constitutiva do seu direito, pelo que sera ao dependente, ou seja, ao invocante dos factos impeditivos ou extintivos que cabe o onus da sua alegação e prova.