0350258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0350258
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Pressupostos, Comunicação, Caducidade da acção, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036025
Nr Documento: RP200303170350258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6af3c570ccc101bc80256d2c004af773
Sumário
I - É aquele que deseje o reconhecimento judicial de um direito de preferência, na veste de proprietário confinante, que terá de alegar e provar, de acordo com as regras do ónus probatório, os pressupostos ou factos constitutivos do seu direito, enumerados no artigo 1380 n.1 do Código Civil. II - É aos réus que incumbe alegar e provar que deram conhecimento da venda aos autores, quer na vertente da comunicação prévia a que alude o artigo 416 do Código Civil, quer na perspectiva da caducidade do exercício do direito de preferência pelo decurso do prazo de seis meses.