9821347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9821347
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Obrigação pecuniária, Restituição, Juros de mora, Prescrição extintiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027183
Nr Documento: RP200001189821347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/359f4b4aad3ee283802568a100548f6c
Sumário
I - No direito à restituição por enriquecimento sem causa o prazo de prescrição conta-se desde a data em que o credor teve conhecimento dos elementos constitutivos do seu direito e não desde a data em que ele soube ter direito a sua restituição. II - Os juros moratórios da quantia restituenda regem-se pelo artigo 805 n.1 do Código Civil, sendo a respectiva taxa resultante da conjugação dos artigos 806 n.2 e 559 n.1 do mesmo diploma com as Portarias reguladoras publicadas e a publicar.