98B216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B216
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização ao lesado, Juros de mora, Actualização da indemnização, Responsabilidade por facto ilícito, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037839
Nr Documento: SJ199804230002162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62c9f95c11686bcf802568fc003bb6c9
Sumário
Se a actualização da indemnização não foi feita à data da sentença, os juros de mora são devidos pelo menos a partir da citação, tratando-se de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, nos termos do artigo 805 n. 3 do CCIV66.