0023475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0023475
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de infracções, Bem jurídico eminentemente pessoal, Ofensas à honra
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007759
Nr Documento: RL199212150023475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c51550c39750dd8e8025680300012f84
Sumário
I - A ofensa da honra e consideração de várias pessoas, ainda que conseguida através de uma só conduta, representa o preenchimento do mesmo tipo de crime tantas vezes quantas as pessoas visadas. II - E assim porque a honra e consideração são " bens jurídicos eminentemente pessoais, que se incarnam individualmente na pessoa...". III - Ora, não estando o tribunal vinculado à integração jurídico-penal dos factos feita na pronúncia ou equivalente, sendo, antes, livre a integração jurídica daqueles factos, pode sempre fazê-lo.