044981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 044981
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Ilicitude, Acto de gestão pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054786
Nr Documento: SA120000502044981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85a0569213d07abe80256a8400355f68
Sumário
I - Consideram-se ilícitos, para efeitos da responsabilidade civil por acto de gestão pública, os actos jurídicos que violem as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam essas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência que devem ser tidas em consideração. II - Não viola a lei, nem qualquer princípio ou regra de procedimento, o facto do notário deixar consignado numa escritura de compra e venda de prédio onerado com hipoteca que o vendedor se comprometia a proceder ao cancelamento daquele ónus.