018856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018856
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Execução fiscal, Embargos de terceiro, Alegações
Decisão: Indeferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046149
Nr Documento: SA219960703018856
Indicações Eventuais: INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bd426de66a68e8c802568fc0039647c
Sumário
Nos recursos interpostos para o STA é aplicável o regime do art. 87, § único, do RSTA, pelo que, qualquer que seja o processo judicial tributário em causa, nomeadamente em embargos de terceiro, a alegação pode ser apresentada naquele tribunal desde que o recorrente haja manifestado essa intenção no requerimento de interposição do recurso.