067312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 067312
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Abandono do lar, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023142
Nr Documento: SJ197811280673122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8f6b735608020f0802568fc003ae5dc
Sumário
O abandono completo do lar conjugal só releva, para efeito de divórcio, quando, obedecendo o cônjuge abandonante ao propósito de pôr termo à vida conjugal, seja o mesmo voluntário e contra ou sem a vontade do outro cônjuge, prolongando-se essa situação por mais de três anos consecutivos.