0240367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0240367
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança fiscal, Crime de execução permanente, Prescrição, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035250
Nr Documento: RP200210230240367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4a6062851bad94d80256caa0035ee65
Sumário
Em processo penal por crime de abuso de confiança fiscal, tendo-se dado como provado que os arguidos se decidiram pelo não cumprimento, quer de cada uma das prestações iniciais dos diversos impostos, quer, desde logo, também dos que sucessivamente se foram vencendo, tem de considerar-se que planearam, de uma única vez, executar o crime na sua totalidade através de sucessivos actos de não entrega de imposto a que estavam obrigados, o que equivale a dizer que estamos perante um crime de execução permanente. Em tal caso, o prazo de prescrição só corre a partir do dia em que cessa a consumação (último acto de execução).